Contabilidade e desvalorização da moeda nacional

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Última Atualização 11 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Representa uma variação patrimonial quantitativa diminutiva a atualização de uma dívida a pagar de longo prazo contratada pelo setor público em moeda estrangeira, em virtude de desvalorização da moeda nacional.

Se houve desvalorização do real, significa que o “custo” da obrigação a pagar será maior:

D- VPD- variação cambial (“despesa”)

C- Obrigação a pagar- variação cambial

MCASP 6 ED PAG 133


3. VARIAÇÕES PATRIMONIAIS


As variações patrimoniais são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório, afetando ou não o seu resultado.
As variações patrimoniais podem ser classificadas em:


Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais


134 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público


a. Quantitativas: são aquelas decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido.


b. Qualitativas: são aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.

As variações patrimoniais quantitativas subdividem-se em:


a. Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA): quando aumentam o patrimônio líquido (receita sob o
enfoque patrimonial);


b. Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD): quando diminuem o patrimônio líquido (despesa sob o enfoque patrimonial).

QUESTÃO CERTA: Para fins de execução financeira, os valores compromissados em moeda estrangeira devem ser programados em reais, devendo ser efetuado o ajuste dos valores conforme a variação cambial.

QUESTÃO ERRADA: As obrigações em moeda estrangeira, em obediência à legislação e à doutrina, serão ajustadas somente quando houver valorização cambial, em consonância com o princípio da prudência.

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O registro contábil da atualização monetária deve ser feito a débito ou a crédito da conta atualizada, tendo como contrapartida contas de resultado, de variações monetárias ativas (receita) ou de variações monetárias passivas (despesa).

Fonte: Portal de Contabilidade.

As obrigações em moeda estrangeira são ajustadas à taxa de câmbio vigente na data do balanço, conforme o art. 106, inc. I, da Lei 4.320/64.

Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes:

I – Os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;