O Que É Conta Única do Tesouro Nacional?

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Última Atualização 15 de julho de 2021

QUESTÃO CERTA: A Conta Única é uma conta mantida junto ao Banco Central do Brasil e destinada a acolher, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, os recursos financeiros da União que se encontrem à disposição, online, das unidades gestoras, nos limites financeiros previamente definidos.

Instrução Normativa STN nº 02, de 22 de maio de 2009

Art. 7º Os recursos financeiros serão repassados à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, até o segundo dia útil após o efetivo ingresso dos valores na conta de reserva bancária do agente financeiro centralizador.

A Conta Única do Tesouro, a qual é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. O objetivo é apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit. Princípio da Unidade art. 56 da lei 4.320/64. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas, uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.

QUESTÃO CERTA: Com referência ao funcionamento da Conta única do Tesouro Nacional, que é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros das entidades da administração pública federal, a conta em apreço só pode receber aplicações financeiras de entidades que possuírem autorização específica regulamentada em lei.

Somente poderão efetuar aplicação na conta única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com a autorização específica em Lei, não se admitindo aplicação de entidades não integrantes do Orçamento Fiscal de da Seguridade Social (IN STN número 6/98).

QUESTÃO ERRADA: A Conta Única do Tesouro Nacional deve acolher todos os recursos arrecadados pelos órgãos e entidades federais, com exceção dos recursos vinculados a fundos para manutenção e desenvolvimento de atividades específicas de fundações federais.

Parte superior do formulário

A Conta Única do Tesouro Nacional, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações.

Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por elas administrados,

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 serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo.

É vedada a fragmentação para criação de caixas especiais, segundo a Lei 4.320.

QUESTÃO CERTA: A Conta Única do Tesouro Nacional é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos órgãos e entidades da administração pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional.

3 – CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL

3.1 – FINALIDADE

3.1.1 – A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.

QUESTÃO ERRADA: A conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil ou em instituição financeira pública federal, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, excetuando-se os recursos das autarquias, que escolherão a conta mediante concorrência bancária.

Fundamento Legal: IN STN 04/2004

Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, na modalidade “on-line”.

QUESTÃO CERTA: Câmara Municipal pretende realizar concurso público para preenchimento de vagas em seu quadro de pessoal. O Presidente da Câmara vem consulta-lo para saber se é possível que os recursos provenientes do pagamento da taxa de inscrição no certame sejam diretamente depositados na conta da empresa contratada, mediante licitação, para a realização do certame. Neste caso sua resposta é: A resposta é negativa, por que a taxa de inscrição é receita pública e deve ser depositada em conta única do Tesouro.