Consultorias jurídicas separadas de Procuradorias-Gerais

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Última Atualização 26 de dezembro de 2024

FCC (2024):

QUESTÃO CERTA: Com fundamento na autonomia estadual garantida pela Constituição Federal, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode o Estado-membro: autorizar a manutenção de órgãos de consultoria jurídica paralelos à Procuradoria-Geral do Estado que, na data da promulgação da Constituição Federal vigente, tivessem órgãos distintos para as funções de repres entação judicial, consultoria e assessoramento jurídico de autarquias e fundações públicas estaduais.

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ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

CF. Art. 69. Será permitido aos Estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, desde que, na data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções.