Constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa

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Última Atualização 6 de março de 2025

Banca própria MPT (2022):

QUESTÃO ERRADA: A jurisprudência consolidada é no sentido de que o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa, sendo a Justiça do Trabalho competente para dar prosseguimento à execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da devedora, se estes não se encontram abrangidos pelo processo de recuperação judicial.

Sumula 480-STJ: O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Examinando conflito positivo de competência entre o juízo da recuperação judicial e o juízo da execução, a Segunda Seção do STJ firmou entendimento sumulado de que: o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação.

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súmula 480 do STJ estabelece que “o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa”.