QUESTÃO ERRADA: A CF somente pode ser alterada pelo processo legislativo especial a que se submetem as leis complementares.
Realmente a CF será alterada por processo legislativo especial, mas as leis complementares não.
Segundo Alexandre de Morais o Processo Legislativo se classifica em:
Quanto às fases procedimentais:
Comum ou ordinário: é aquele apto a elaboração das leis ordinárias e complementares;
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Especiais: elaboração das demais espécies normativas do art. 59 e também para a elaboração das leis orçamentárias (PPA; LDO; LOA);
Sumário: §§ 1º a 4º do art. 64, CF.
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