Constituição, Rito Ordinário e Rito Especial

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Última Atualização 10 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A CF somente pode ser alterada pelo processo legislativo especial a que se submetem as leis complementares.

Realmente a CF será alterada por processo legislativo especial, mas as leis complementares não.

Segundo Alexandre de Morais o Processo Legislativo se classifica em:

Quanto às fases procedimentais:

Comum ou ordinário: é aquele apto a elaboração das leis ordinárias e complementares;

Especiais: elaboração das demais espécies normativas do art. 59 e também para a elaboração das leis orçamentárias (PPA; LDO; LOA);

Sumário: §§ 1º a 4º do art. 64, CF.