Última Atualização 24 de fevereiro de 2023
A Constituição financeira se divide em:
(1) Constituição Financeira propriamente dita
(2) Constituição Orçamentária.
(3) Constituição Econômica
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: A denominada Constituição Financeira abrange, entre outras normas constitucionais, as que tratam de orçamentos públicos e da exploração direta de atividade econômica pelo Estado.
FCC (2022):
QUESTÃO CERTA: O conceito de Constituição financeira contempla, entre outros aspectos: a tensão entre valores sociais e liberais, própria do contexto histórico em que foi elaborada a Constituição Federal de 1988 que, ao estabelecer em seu artigo 3º os objetivos do Estado brasileiro, instituiu um sistema de normas financeiras para realizá-los com pelo menos dois subsistemas: o da Constituição orçamentária e o da Constituição monetária.
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO CERTA: Em relação aos princípios da constituição econômica, assinale a opção correta: Em relação aos princípios da constituição econômica, assinale a opção correta.
CETRO (2012):
QUESTÃO CERTA: A expressão Ordem Econômica não pode ser considerada sinônima de Constituição Econômica.
A Constituição econômica não se confunde com a ordem econômica. Na verdade, esta última é muito mais abrangente que àquela. A ordem econômica constitui-se por todas as proposições normativas ou instituições jurídicas que têm por objeto as relações econômicas. Dentre estas, somente algumas possuem hierarquia constitucional e, assim, compõem a Constituição econômica.
FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5538