Última Atualização 28 de fevereiro de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: É constitucional emenda à Constituição estadual que verse sobre normas gerais para a organização do ministério público do estado.
É inconstitucional emenda à Constituição estadual que trate sobre normas gerais para a organização do Ministério Público e sobre atribuições dos órgãos e membros do Parquet.” STF. Plenário. ADI 5281/RO e ADI 5324/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 11/5/2021 (Info 1016). Fere a autonomia administrativa e organizacional do Ministério Público
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