Constituição e Tribunal Federal de Recursos (TFR)

0
14

Última Atualização 2 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: A Constituição extinguiu o Tribunal Federal de Recursos e criou os tribunais regionais federais — aos quais compete processar e julgar originariamente habeas corpus contra ato de juiz federal — e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Constituição Federal de 1988 extinguiu o Tribunal Federal de Recursos (TFR) e criou os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Constituição de 1988 efetivamente extinguiu o Tribunal Federal de Recursos (TFR) e, no seu lugar, criou os Tribunais Regionais Federais (TRFs). Esses tribunais têm a competência de processar e julgar, em primeiro grau, diversas questões relacionadas à Justiça Federal, incluindo, de fato, habeas corpus contra atos de juiz federal, conforme previsto no artigo 105, inciso I, alínea “a”

Advertisement
da Constituição.

Além disso, a Constituição também criou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a função de ser o tribunal superior destinado à uniformização da interpretação da legislação federal, exceto em questões constitucionais, que são de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Portanto, a afirmação é verdadeira: a Constituição de 1988 extinguiu o TFR, criou os TRFs e o STJ, e conferiu aos TRFs a competência para processar e julgar habeas corpus contra ato de juiz federal.