Constituição Direitos Individuais e Direitos de grupos Sociais

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Última Atualização 3 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: Na Constituição Federal, foram estabelecidos direitos tanto individuais quanto de grupos sociais.

A Constituição Federal de 1988 estabelece uma ampla gama de direitos tanto individuais quanto coletivos ou de grupos sociais. Essa diferenciação busca assegurar que todas as pessoas, tanto individualmente quanto enquanto parte de grupos específicos, possam ter acesso à plena cidadania, com a proteção contra a discriminação e o reconhecimento das suas necessidades especiais, contribuindo para a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Direitos Individuais: São os direitos atribuídos a cada pessoa individualmente, como o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade, à liberdade de expressão, entre outros. Esses direitos estão principalmente presentes no Capítulo II do Título II da Constituição

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, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais.

Direitos de Grupos Sociais: Além dos direitos individuais, a Constituição também reconhece e protege direitos específicos de grupos sociais, com o objetivo de promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades. Esses direitos incluem:

  • Direitos dos povos indígenas
  • Direitos das minorias étnicas e sociais, como proteção contra a discriminação racial e de gênero (por exemplo, que trata da proibição de discriminação);
  • Direitos das mulheres
  • Direitos das pessoas com deficiência
  • Direitos dos idosos