Constituição de 1824 e elaboração de orçamentos formais

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Última Atualização 30 de abril de 2025

A Constituição Imperial de 1824 representou um marco na história das finanças públicas brasileiras ao estabelecer, pela primeira vez, a exigência de orçamentos formais para as instituições públicas. De acordo com esse texto constitucional, qualquer autorização de gastos deveria ser feita por meio de lei, previamente votada e aprovada pelo Parlamento. Tal exigência refletia um avanço significativo para a época, ao instituir mecanismos de controle e legalidade sobre os recursos públicos, lançando as bases para a responsabilidade fiscal no país.

A exigência de elaboração de orçamentos formais pelas instituições públicas no Brasil foi estabelecida pela primeira vez na Constituição Imperial de 1824. Esta Constituição previa que a autorização para gastos deveria ser feita por lei, e essa lei deveria ser votada pelo Parlamento.

  • A Constituição Imperial de 1824 foi um marco ao estabelecer a necessidade de orçamentos formais para as instituições públicas.
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  • Ela previa que a autorização para gastos deveria ser feita por lei, e essa lei deveria ser aprovada pelo Parlamento.
  • Esta exigência demonstrava um avanço para a época, ao estabelecer um controle sobre os gastos públicos. 

FONTE: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/HistoricoBrasil.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: A exigência de elaboração de orçamentos formais pelas instituições públicas no Brasil foi estabelecida, pela primeira vez na história, na: Constituição Imperial de 1824.