Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Os consórcios públicos estão compreendidos no conceito de entidades do setor público.
De acordo com o disposto na NBC TSP – Estrutura Conceitual, item 1.8-A estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacionais, estaduais, distrital e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).
Ou seja, consórcios públicos estão dentro do escopo OBRIGATÓRIO de aplicação da CASP.