Última Atualização 3 de agosto de 2021
No caso de desapropriação, ela estará condicionada à prévia expedição de um decreto que declare o bem de utilidade pública. Contudo, somente os chefes do Poder Executivo podem lançar mão desse decreto. O consórcio seja ele público ou provado poderá promover a desapropriação. Contudo, quanto ao decreto de declaração de utilidade pública, lembre-se: apenas Prefeito, Governador, Presidente ou Interventor.
Se a questão citar Presidente do Supremo, Secretário de Habitação, Presidente da Câmara Municipal ou da Assembleia: ponha as barbas de molho.
FCC (2015):
QUESTÃO ERRADA: Um consórcio público de direito público poderá expedir declaração de utilidade ou necessidade pública para fim de desapropriação PORQUE a pessoa jurídica em que consiste o consórcio público de direito público integra a administração indireta dos entes federativos consorciados. Analisando as duas asserções acima, é correto afirmar que a primeira asserção é uma proposição falsa e a segunda é uma proposição verdadeira.
Segundo a Lei 3.365 (que trata da desapropriação):
Art. 6o A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.
Consulplan (2017):
QUESTÃO ERRADA: Suponha que se pretenda desapropriar um imóvel pertencente ao Município do Rio de Janeiro para instalação da nova sede do Tribunal Regional Eleitoral. Nessa situação, quanto à referida intervenção na propriedade, pode-se afirmar que: a autoridade competente para declarar a utilidade pública é o presidente do TRE.
VUNESP (2017):
QUESTÃO CERTA: A competência para declarar a utilidade pública ou o interesse social do bem com vistas à futura desapropriação é: da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Presidente (União), governador (estado), prefeito (município) e governador (DF).
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: A necessidade de implantação de unidades habitacionais destinadas a população de baixa renda e a edificação de uma unidade hospitalar para atendimento da população em geral justifica, por parte do Município, a: edição de decreto de declaração de interesse social, que justifica a implantação das unidades habitacionais, bem como de declaração de utilidade pública, para implantação do equipamento público destinado à unidade hospitalar.