Consórcio no Regime Diferenciado de Contratação

0
164

Última Atualização 26 de novembro de 2020

Parágrafo único.  Nas licitações disciplinadas pelo RDC:

I – Será admitida a participação de licitantes sob a forma de consórcio, conforme estabelecido em regulamento; e

II – Poderão ser exigidos requisitos de sustentabilidade ambiental, na forma da legislação aplicável.

QUESTÃO ERRADA: Nos procedimentos de licitação disciplinados por essa lei, não será admitida a participação de licitantes sob a forma de consórcio.

Advertisement

QUESTÃO ERRADA: Nas licitações disciplinadas pelo regime diferenciado de contratações públicas, não se admite a participação de licitantes sob a forma de consórcio.