Última Atualização 8 de março de 2021
QUESTÃO ERRADA: No caso de extinção do consórcio público, os entes consorciados responderão subsidiariamente pelas obrigações remanescentes, até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação.
Incorreta. O art. 12, § 2º, da Lei 11.107/05, estabelece que:
Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciad os.
§ 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
Então, via de regra, quando o consórcio está ativo, os entes que o compõem irão responder subsidiariamente. A partir da extinção, enquanto não individualizadas as responsabilidades, responderão solidariamente.