Última Atualização 20 de novembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Os entes consorciados somente entregam recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio.
LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005
Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
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O Decreto n. 6.017/2007 assim o define:
Contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público.
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