Consórcio, Concessão, Permissão e Autorização

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Última Atualização 20 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Considerando o regime da Lei nº 11.107/05, tem-se que um consórcio administrativo caracterizado como consórcio público: não poderá outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, haja ou não autorização prevista no contrato de consórcio público.

Incorreta. Poderá sim outorgar concessão, permissão ou autorização.

Art. 2º, § 3o , Lei 11.107/05. Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

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