QUESTÃO ERRADA: Nos investimentos em empreendimentos controlados em conjunto, quando nenhuma entidade detém o controle individualmente, mas todas o exercem em conjunto, é facultativa a consolidação proporcional ou a integral.
OBS.: Conforme CPC 19 (R3), Deliberação CVM 694/2012 e Resolução CFC 1.415/2012, os empreendimentos controlados em conjunto (joint venture) serão avaliados pelo MEP e não haverá consolidação proporcional, como previsto nos pronunciamentos anteriores.
O grupo de sociedades deve publicar, além das demonstrações financeiras referentes a cada uma das companhias que o compõem, demonstrações consolidadas, compreendendo todas as sociedades do grupo.
Fonte: Livro Contabilidade Avançada e Intermediária, Ricardo J. Ferreira, 3ª ed., pág. 519.