Última Atualização 11 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Determinadas informações, como saldos invertidos em contas correntes, classificações inadequadas de despesas e receitas, utilizações indevidas de contas contábeis e presença de saldos irrisórios ou residuais, somente podem ser obtidas no balancete contábil, que é um repositório de informações sintéticas.
Acredito que o erro seja a inconsistência dos exemplos analíticos e informações sintéticas. Além disso, esse somente complicou, pois essas informações podem ser obtidas detalhadas no SIAFI. O Balancete não é um repositório só de informações sintéticas, elas podem ser também analíticas.
MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição – exercício 2019
3.5.4. Consistência dos Registros e Saldos de Contas
Cada unidade que realize a gestão de recursos públicos deverá ser responsável pelo acompanhamento, análise e consistência dos registros e saldos das contas contábeis, bem como os reflexos causados nos respectivos demonstrativos. A análise pode ser realizada, também, por meio do balancete, conforme exemplos a seguir:
a. Análise de saldos invertidos: no caso de contas que tenham saldo apenas devedor ou credor, de acordo com sua natureza, a apresentação de saldo invertido pode representar a execução de uma operação indevida.
b. Classificação inadequada de receitas e despesas, tanto para as contas de natureza orçamentária, nas fases de previsão e execução, quanto para as contas de natureza patrimonial (VPA e VPD).
c. Utilização indevida de contas contábeis, por exemplo uma escola de ensino básico, cuja atividade fim é educação, que apresente, em seu ativo imobilizado, saldo na conta “Aeronaves”, provavelmente realizou uma classificação indevida.
d. Saldos irrisórios ou residuais: devem ser analisadas as contas que apresentem saldos com valores irrisórios ou sem movimentação por um longo período.
e. Existência de saldos em contas contábeis descritas como “Outros (as)”: recomenda-se que os registros nessas contas sejam limitados a 10% do total do grupo.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – página: 399