Considerar-se-á revel o indiciado que não apresentar defesa no prazo legal

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Última Atualização 18 de abril de 2025

Lei 8.112:

Art. 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

§ 1o  A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

§ 2o  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

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CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: No inquérito administrativo, o defensor dativo designado para defender o indiciado revel deve ser ocupante de cargo efetivo de mesmo nível ou superior ao do indiciado, ou ter escolaridade igual ou superior à dele.