Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos

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Última Atualização 4 de maio de 2025

No âmbito do processo penal, o princípio da fé pública atribui presunção de veracidade aos atos praticados por agentes públicos no exercício regular de suas funções. Isso significa que documentos e registros oficiais produzidos por esses agentes, como autos de prisão em flagrante ou laudos periciais, gozam de credibilidade inicial perante o Poder Judiciário. Contudo, essa presunção não é absoluta e não exime o cumprimento de formalidades essenciais à validade das provas.

Um exemplo claro dessa limitação está na cadeia de custódia, prevista no Código de Processo Penal (art. 158-A e seguintes), que compreende o conjunto de procedimentos formais destinados a preservar a autenticidade e a integridade da prova material. Desde a apreensão até a apresentação em juízo, cada etapa deve ser registrada, garantindo que a evidência não tenha sido adulterada, trocada ou contaminada.

Mesmo que um objeto seja entregue diretamente à autoridade policial ou que sua origem seja atestada por um servidor público, não se pode dispensar o cumprimento dos trâmites legais que compõem a cadeia de custódia. A fé pública pode reforçar a presunção de legalidade e veracidade, mas jamais substituí-la.

Portanto, para que uma prova seja plenamente válida e eficaz em juízo, não basta a confiança no agente público que a manuseia: é imprescindível o rigor na observância dos procedimentos legais, que asseguram transparência, rastreabilidade e confiabilidade, pilares indispensáveis ao devido processo legal.

CPP:

Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)

§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)

§ 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)

§ 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. 

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CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: Em um bloquinho de carnaval, Heitor agrediu Carlos, mediante o uso de um canivete, depois de ter se sentido provocado com um empurrão. O ferimento, embora tenha causado significativo sangramento no momento da agressão, foi um corte superficial no braço esquerdo e se curou em menos de 30 dias, de modo que Carlos decidiu não se dirigir à delegacia para a realização de exame de corpo de delito nem noticiar, naquele momento, à polícia o fato. Depois de três meses do ocorrido, Heitor o ameaçou de nova agressão, o que motivou Carlos a finalmente ir à delegacia representar contra seu algoz, tendo ele relatado tanto a ameaça quanto a lesão corporal que havia sofrido no bloquinho de carnaval. Intimado a comparecer à delegacia na semana seguinte, Heitor confessou ter lesionado Carlos, mas negou a ameaça. Diante da confissão, o delegado de polícia prendeu Heitor em flagrante delito pelo crime de lesão corporal leve e apreendeu seu aparelho celular, sem ter obtido consentimento para acesso ao conteúdo do dispositivo. Com referência ao caso hipotético apresentado, julgue o item a seguir, relativo a aspectos do processo penal. Caso Heitor, quando de sua prisão, tivesse entregado o canivete diretamente à autoridade policial, o princípio da fé pública dispensaria a aplicação das regras relativas à cadeia de custódia da prova em relação ao objeto apreendido.