Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Para que o documento seja considerado autêntico, basta que o tabelião reconheça a firma do signatário, declarando que foi aposta em sua presença.
Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando:
I – o tabelião reconhecer a firma do signatário;
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II – a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;
III – não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.
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