Última Atualização 26 de fevereiro de 2026
Os tribunais de contas são órgãos autônomos que auxiliam o Poder Legislativo no exercício do controle externo. Eles não pertencem formalmente ao Poder Legislativo, nem ao Executivo ou ao Judiciário. Também não estão subordinados hierarquicamente a nenhum desses Poderes. Exercem funções próprias, definidas diretamente na Constituição, com independência técnica.
No entanto, não é correto afirmar que as decisões dos tribunais de contas possam ser reformadas pelo Conselho Nacional de Justiça. O CNJ não exerce função jurisdicional, ou seja, não atua como juiz ou tribunal para revisar decisões. Sua função é administrativa: ele fiscaliza e organiza a atuação do Poder Judiciário, cuidando de aspectos como disciplina e gestão administrativa dos tribunais judiciais.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça não tem competência sobre tribunais de contas, porque esses não fazem parte do Poder Judiciário. Assim, o CNJ não pode rever ou modificar decisões das cortes de contas.
As decisões dos tribunais de contas podem, sim, ser questionadas no Poder Judiciário, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal quando houver matéria constitucional. Portanto, não existe essa exceção segundo a qual o CNJ poderia reformar decisões dos tribunais de contas.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Os tribunais de contas, como corporações administrativas autônomas que assistem ao parlamento e ao governo, não têm subordinação a nenhum poder, ou seja, não são órgãos do Poder Legislativo. Contudo, admite-se uma única exceção: suas decisões podem ser reformadas pelo Conselho Nacional de Justiça, já que o STF não tem competência para regular matéria relacionada às referidas cortes de contas.
CNJ não possui função judicante – como um juiz ou Tribunal. Desempenha, na verdade funções meramente administrativas – como determina a Constituição.
Os tribunais de contas são órgãos autônomos, com competências definidas na Constituição, e não se subordinam a nenhum dos Poderes. O CNJ não pode revisar suas decisões, pois exerce apenas função administrativa sobre o Judiciário e não tem competência sobre as cortes de contas. As decisões dos tribunais de contas podem ser questionadas no Poder Judiciário, inclusive no STF.

