CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Em obediência ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, as normas gerais para a consolidação das contas públicas estão sob a responsabilidade do órgão central de contabilidade da União, uma vez que o conselho de gestão
fiscal previsto naquela lei ainda não foi implantado.
LRF, Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: (…) § 2 A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.
Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a: (…).