Conselho de Gestão Fiscal

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Última Atualização 24 de fevereiro de 2023

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Em obediência ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, as normas gerais para a consolidação das contas públicas estão sob a responsabilidade do órgão central de contabilidade da União, uma vez que o conselho de gestão
fiscal previsto naquela lei ainda não foi implantado.

LRF, Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: (…) § 2  A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União

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, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67. 

Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a: (…).