Última Atualização 26 de novembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Os conselhos de fiscalização profissional, salvo a OAB, têm personalidade jurídica de direito privado.
De acordo com o STF, os conselhos de classe são autarquias, portanto têm personalidade jurídica de Direito público, com exceção da OAB.
A OAB deixou de ser vista como uma autarquia e passou a ser vista como entidade “sui generis”.
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QUESTÃO CERTA: O Supremo Tribunal Federal decidiu que os conselhos reguladores de profissão têm natureza de autarquia. Tal decisão se fundamentou no fato de que elas atuam no exercício regular do poder de polícia, sendo este poder indelegável ao particular.
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