Cônjuge ou companheiro não separado judicialmente ou de fato

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Última Atualização 16 de fevereiro de 2025

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Marcos, atualmente com 50 anos, em união estável com Ana sem pacto de convivência, teve três filhos, Pedro de 17 anos, Henrique de 15 anos e Júlia de 12 anos. Júlia é portadora de uma síndrome rara e, por isso, Ana se viu obrigada a abandonar sua promissora carreira de jornalista para cuidar da filha. Marcos é empresário e sempre foi um pai responsável. No entanto, nos últimos anos desenvolveu o vício em jogos de azar, potencializado pela facilidade das apostas online. A pedido de Ana, Marcos se submeteu a tratamento, mas não conseguiu largar o vício, fato confessado por ele e atestado pelo médico assistente. É raro o dia em que Marcos não está envolvido em apostas, o que causa grande desgaste da família, tanto emocional quanto financeiro, pois é comum ele vender bens para sustentar o vício. Além disso, o endividamento já coloca em risco a subsistência da família. Ana, então, decide propor ação de interdição, a fim de limitar os atos de Marcos na vida civil. Diante da situação hipotética narrada e com base na legislação vigente, analise as afirmativas a seguir. Julgada procedente a ação, Ana deverá ser nomeada curadora de Marcos e, em razão da união estável, será dispensada de eventual prestação de contas.

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CC. Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

CC. Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.