Conhecimento técnico ou científico

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Não cabe ao perito emitir opiniões acerca de questões jurídicas: sua atuação deve limitar-se a questões de fato, tratadas sob uma perspectiva técnica.

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Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.