Congresso Nacional e Sustação do Ato

0
436
Artigos citados neste tópico: CF art. 49

Última Atualização 18 de julho de 2026

O controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos normativos do Poder Executivo é uma importante ferramenta de equilíbrio entre os Poderes, especialmente no que diz respeito à manutenção dos limites constitucionais do poder regulamentar. A Constituição Federal, em seu art. 49, inciso V, estabelece que compete exclusivamente ao Congresso Nacional sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou ultrapassem os limites de delegação legislativa.

Esse tipo de controle é classificado como controle político, realizado sem necessidade de sanção presidencial, sendo formalizado por decreto legislativo. É importante destacar que a sustação não anula o ato normativo, apenas suspende sua eficácia, o que significa que ele deixa de produzir efeitos futuros, mas não invalida os efeitos já consumados antes da sustação.

Esse tema costuma ser cobrado pelas bancas em questões que testam a compreensão sobre os limites da atuação normativa do Executivo e o papel fiscalizador do Legislativo, como demonstrado nos exemplos a seguir:

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: O controle dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar é competência exclusiva do Poder Judiciário.

Comentário: CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Certo grupo de senadores apresentou proposta de edição de resolução, pelo Senado Federal, para suspender os efeitos de decreto editado pelo Presidente da República, por entender que esse ato extrapolou os limites do poder regulamentar. A edição da referida medida pelo Senado mostra-se: incompatível com a Constituição Federal, uma vez que se trata de ato da competência exclusiva do Congresso Nacional.

Comentário: Art. 49, CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V: sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Agora cuidado. O art. 49 trata de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo dispensada a manifestação do Presidente da República, através da sanção ou veto (art. 48, caput) são materializadas por decreto legislativo.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O Congresso Nacional é competente para retirar do mundo jurídico ato do Poder Executivo que exorbite o poder de regulamentar. 

Segundo o art. 49 da CR/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional: V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A sustação não acarreta a retirada definitiva do ato ou negócio administrativo do ordenamento e não implica na desconstituição dos efeitos já produzidos, servindo apenas para suspender a sua eficácia.

RESUMO:

Compete exclusivamente ao Congresso Nacional sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa.

Trata-se de controle político, exercido por decreto legislativo, que apenas suspende a eficácia do ato, sem anular seus efeitos já produzidos.