QUESTÃO ERRADA: No caso de conflito entre a estrutura conceitual e um pronunciamento técnico do CPC, o disposto na estrutura conceitual deve ter prevalência sobre as exigências do pronunciamento técnico.
Havendo conflitos entre a estrutura conceitual e um pronunciamento técnico do CPC, prevalecem os pronunciamentos.
PRONUNCIAMENTO CONCEITUAL BÁSICO (R1)
Pode haver um número limitado de casos em que seja observado um conflito entre esta Estrutura Conceitual e um Pronunciamento Técnico, uma Interpretação ou uma Orientação. Nesses casos, as exigências do Pronunciamento Técnico, da Interpretação ou da Orientação específicos devem prevalecer sobre esta Estrutura Conceitual. Entretanto, à medida que futuros Pronunciamentos Técnicos, Interpretações ou Orientações sejam desenvolvidos ou revisados tendo como norte esta Estrutura Conceitual, o número de casos de conflito entre esta Estrutura Conceitual e eles tende a diminuir.
QUESTÃO CERTA: A estrutura conceitual estabelecida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis não constitui uma norma propriamente dita nem define normas ou procedimentos de qualquer espécie.
Para simplificar as coisas: este CPC 00 (Estrutura Conceitual Básica) é apenas uma introdução aos CPCs, que diz qual deve ser a finalidade da estrutura conceitual das demonstrações contábeis, que é sempre a de facilitar a análise e a interpretação destas pelos usuários externos. Por isso, este CPC não é uma norma propriamente dita e não se sobrepõe a nenhuma outra norma ou procedimento emanados do Comitê.
QUESTÃO ERRADA: As normas da estrutura conceitual prevalecem sobre as normas específicas de contabilidade, no caso de conflito inconciliável.
CPC 00
SP1.2 Esta Estrutura Conceitual não é um pronunciamento propriamente dito. Nada contido nesta Estrutura Conceitual se sobrepõe a qualquer pronunciamento ou qualquer requisito em pronunciamento.
Estrutura Conceitual = ORIENTA
Pronunciamentos = ORDENA. (PREVALECEM).