Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O relator nunca poderá julgar de plano o conflito de competência;
I- Errado
Art. 955
Parágrafo único. O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:
I – súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
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II – tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
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