Última Atualização 3 de abril de 2025
VUNESP (2021):
QUESTÃO ERRADA: Conflito coletivo do trabalho não pode ser dirimido por arbitragem, mesmo que convencionado entre as partes, por falta de autorização constitucional.
Sobre a possibilidade de arbitragem em conflitos coletivos de trabalho:
“Em referência aos conflitos trabalhistas coletivos, sua utilização está prevista muito antes do que na própria Lei de Arbitragem de 1996. A Lei de Greve de 1989, Lei nº 7.783, desde então prevê sua utilização. Expressamente, no seu artigo 3º, dispõe que ‘frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho’.
(…)
A Lei da Participação nos Lucros e Resultados (Lei nº 10.101 de 2000) também é expressa ao possibilitar às partes o uso da arbitragem no caso de impasse na negociação coletiva”.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-set-04/opiniao-arbitragem-resolvendo-conflitos-relacoes-trabalho