Conexão processo com um deles julgado

0
295

Última Atualização 13 de abril de 2025

A existência de conexão entre dois ou mais processos não exige, por si só, que eles sejam reunidos para julgamento conjunto, especialmente quando um deles já foi julgado. Isso porque a principal finalidade da reunião é evitar decisões conflitantes. Uma vez proferida sentença em um dos processos, essa possibilidade já não existe, tornando desnecessária a reunião. Nesses casos, ainda que haja identidade de questões, prevalece o princípio da celeridade e da segurança jurídica.

Súmula 235 do STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

Banca própria MPE-MT (2012):

QUESTÃO CERTA: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

FCC (2010):

QUESTÃO CERTA: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A conexão determina a reunião de processos, mesmo que um deles já tenha sido julgado. 

Súmula 235, do STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. No mesmo sentido: 

Art. 55, § 1º, do CPC: Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

FAÚ (2025):

QUESTÃO ERRADA:

Advertisement
Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, ainda que um deles já tenha sido sentenciado, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias.

CPC: ART. 55 (…) § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Há conexão entre ação de conhecimento e execução de título extrajudicial relativa ao mesmo ato jurídico. Por força da conexão, os processos serão reunidos para decisão conjunta, mesmo se um deles já houver sido sentenciado.

Incorreta. Embora haja conexão entre ação de conhecimento e execução de título extrajudicial relativa ao mesmo ato jurídico (art. 55, §2º, I), os processos não serão reunidos se um deles já houver sido sentenciado (art. 55, §1º).