Última Atualização 6 de abril de 2023
Súmula 235 do STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado
Banca própria MPE-MT (2012):
QUESTÃO CERTA: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
FCC (2010):
QUESTÃO CERTA: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A conexão determina a reunião de processos, mesmo que um deles já tenha sido julgado.
Súmula 235, do STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. No mesmo sentido:
Art. 55, § 1º, do CPC: Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: Há conexão entre ação de conhecimento e execução de título extrajudicial relativa ao mesmo ato jurídico. Por força da conexão, os processos serão reunidos para decisão conjunta, mesmo se um deles já houver sido sentenciado.
Incorreta. Embora haja conexão entre ação de conhecimento e execução de título extrajudicial relativa ao mesmo ato jurídico (art. 55, §2º, I), os processos não serão reunidos se um deles já houver sido sentenciado (art. 55, §1º).