Conexão entre a ação de busca e apreensão

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Inexiste conexão entre um processo que tramite em juízo federal com pedido de busca e apreensão, por meio de cooperação jurídica internacional, de criança retida indevidamente no Brasil e um processo na justiça estadual em que se discutam, com relação à mesma crianç a, a guarda e a regulamentação de visitas.

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CERTA – “Inexiste conexão entre a ação de busca e apreensão e a ação de guarda e regulamentação de visitas, senão, apenas, prejudicialidade externa, a recomendar a suspensão desta última”. STJ, CC 132100