Lei 12.527/2011:
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I – recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
II – utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
III – agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
IV – divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
V – impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
VI – ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
VII – destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
§ 1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:
I – para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou
II – para fins do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.
§ 2º Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nºs 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.
IBADE (2021):
QUESTÃO CERTA: No que se refere às Responsabilidades do agente público, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) dispõe que: Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da citada lei constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público infrator.
RBO (2022):
QUESTÃ CERTA: Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação.
OBJETIVA (2022):
QUESTÃO CERTA: Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informações, constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do Agente Público:
I. Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos dessa Lei.
II. Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação.
III. Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiros.
Está(ão) CORRETO(S): Todos os itens.