CONTEXTO | TIPO DE RESPONSABILIDADE |
Estado (via de regra) | Objetiva |
Concessionária prestadora de serviço público | Objetiva |
Empresa pública prestadora de serviço público | Objetiva |
Sociedade de Eco Mista prestadora serviço público | Objetiva |
Empresa Privada que não presta serviço público | Subjetiva |
Empresa pública de atividade econômica | Subjetiva |
Sociedade de Eco Mista de atividade econômica | Subjetiva |
Omissão Genérica do Estado | Subjetiva |
Omissão Específica do Estado | Objetiva |
- Quando a questão não deixar claro se ela aborda omissão do tipo genérica ou específica, considerar que a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva.
QUESTÃO CERTA: A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados concomitantemente a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do poder público.
Certo. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que “A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade” STJ, Jurisprudência em Teses, Edição 61).
QUESTÃO CERTA: É possível que a Administração Pública seja responsabilizada por atos omissivos que gerarem danos aos particulares.
QUESTÃO CERTA: De acordo com o entendimento majoritário e atual do STJ, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é: subjetiva, sendo necessário comprovar negligência na atuação estatal, o dano causado e o nexo causal entre ambos.
QUESTÃO CERTA: A responsabilidade do Estado por conduta omissiva caracteriza-se mediante a demonstração de culpa, de dano e de nexo de causalidade.
Via de regra: Estado responde objetivamente (pouco importando a culpa ou dolo). E a chamada responsabilidade civil objetiva (direito ao ponto).
Na conduta omissiva: Estado responde subjetivamente – indo contrário ao normal que é a forma objetiva. Assim, além do nexo de causalidade que é necessário em qualquer contexto, deve haver comprovação de culpa (nesse caso apenas), dano e nexo de causalidade.
QUESTÃO CERTA: Para que haja responsabilidade civil do Estado em caso de depredação por multidões, é necessário comprovar a culpa da administração.
QUESTÃO ERRADA: A responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva não exige caracterização da culpa estatal pelo não-cumprimento de dever legal, uma vez que a Constituição brasileira adota para a matéria a teoria da responsabilidade civil objetiva.
A Constituição realmente adota a teoria da responsabilidade civil objetiva. Mas a exceção é quando ocorre a conduta omissiva, caso em que a responsabilidade do Estado será subjetiva. Logo, para restar configurada a responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva, é necessário comprovar culpa sim.
QUESTÃO CERTA: Maria, professora de escola da rede pública, recebeu de um aluno ameaças de agressão e, mais de uma vez, avisou à direção da escola, que se manteve inerte. Com a consumação das agressões pelo aluno, a professora ajuizou ação indenizatória contra o Estado. A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela pertinentes, assinale a opção correta: A responsabilidade do Estado derivou do descumprimento do dever legal, a ele atribuído, de impedir a consumação do dano.
QUESTÃO CERTA: No caso de conduta omissiva, a responsabilidade extracontratual do Estado é subjetiva.
Verdade. Para a conduta omissa a responsabilidade do Estado (que chamamos de extracontratual, pois ele não possui um contrato assinado com cada pessoa) é dita subjetiva.
QUESTÃO CERTA: Para se caracterizar a responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, pois a responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa.
QUESTÃO CERTA: No caso de conduta omissiva do Estado, só haverá responsabilidade civil quando estiverem presentes os elementos que caracterizam a culpa.