Condições para emendas ao projeto da LOA

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Última Atualização 6 de abril de 2023

CF: § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

III – sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Uma deputada federal resolveu apresentar uma emenda ao projeto de lei do orçamento anual da União. Sobre essa emenda, é correto afirmar que: Uma deputada federal resolveu apresentar uma emenda ao projeto de lei do orçamento anual da União. Sobre essa emenda, é correto afirmar que:

QUESTÃO CERTA: A compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias é condição necessária para a aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

QUESTÃO CERTA: Ainda que não esteja compatível com o plano plurianual, a emenda ao projeto de lei orçamentária que pretender consignar recursos para transferência a empresa estatal com o objetivo de financiar a construção de uma usina hidrelétrica poderá ser apresentada na Comissão Mista de Orçamento por qualquer parlamentar.

Poderá ser apresentada, mas não aprovada.

QUESTÃO ERRADA: Para que determinada emenda ao projeto de lei orçamentária seja aprovada, é suficiente que ela tenha sido apresentada na Comissão Mista de Orçamentos e não anule despesas de pessoal e encargos sociais, do serviço da dívida ou de transferências constitucionais.

As emendas ao PROJETO de LOA ou aos projetos que a modifiquem somente podem ser aprovados caso:

Condição 1: Ser compatível com o PPA e LDO.

Condição 2: Indicar os recursos que sejam apenas de anulação de despesa, exceto as com: Pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais;

Condição 3: Sejam relacionadas com correção de erros ou omissões ou com dispositivo do texto do projeto de lei.

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QUESTÃO CERTA: O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA): poderá ser emendado com o fim de corrigir erros ou omissões.

QUESTÃO ERRADA: O legislador tem a prerrogativa de apresentar qualquer tipo de modificação à lei orçamentária anual, quando essa é submetida à aprovação do Congresso Nacional.

Modificação é emenda. A Constituição determina que para haver emenda da LOA, devem ser observadas três coisas. A emenda (modificação) deve ser compatível com PPA e LDO, deve indicar recurso necessário e, por fim, deve estar relacionada com correção de erros ou omissões ou estar relacionada com os dispositivos do texto do projeto de lei. Logo, não é qualquer tipo de modificação, visto que ela deve estar relacionada a erros, omissões ou estar relacionada com os dispositivos do texto do projeto de lei. Portanto, errada.

QUESTÃO ERRADA: Considerando a ordem constitucional financeira, assinale a opção correta, a respeito de emendas ao projeto de lei do orçamento anual: O montante da receita e da despesa pode ser alterado mediante emenda parlamentar, desde que haja respaldo em estudos técnicos produzidos pelo Tribunal de Contas da União.

Essa não é uma das exigências

QUESTÃO CERTA: SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um deputado apresentou proposta de emenda ao projeto de lei de orçamento indicando como recurso quantia proveniente de anulação de despesa incidente sobre serviço da dívida. ASSERTIVA: Nessa situação, a proposta de emenda é inconstitucional, e a despesa não deverá ser executada.