QUESTÃO ERRADA: Mediante processo seletivo regularmente realizado, um ente público da administração direta contratou pessoal para trabalhos administrativos, embora não houvesse autorização específica na LDO. Nessa situação, a ação realizada pelo ente deve ser considerada legal se, à época da contratação, existisse dotação orçamentária suficiente para pagamento dos salários no ano de contratação.
Nada disso. Segundo a Constituição Federal, a contratação de pessoal só poderá ser feita se atendidas dois requisitos. O primeiro: haver dotação e o segundo: haver autorização específica na LDO – com exceção das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 169, § 1°, da CF/1988:
“A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”.
§ 1° A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente (na LOA) para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.