Condições para Contratação e Criação de Empregos

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Última Atualização 13 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Mediante processo seletivo regularmente realizado, um ente público da administração direta contratou pessoal para trabalhos administrativos, embora não houvesse autorização específica na LDO.  Nessa situação, a ação realizada pelo ente deve ser considerada legal se, à época da contratação, existisse dotação orçamentária suficiente para pagamento dos salários no ano de contratação.

Nada disso. Segundo a Constituição Federal, a contratação de pessoal só poderá ser feita se atendidas dois requisitos. O primeiro: haver dotação e o segundo: haver autorização específica na LDO – com exceção das empresas públicas e sociedades de economia mista.

Art. 169, § 1°, da CF/1988:

“A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”.

§ 1° A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções

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 ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente (na LOA) para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.