Condições para Contratação de Operação de Crédito

0
160

Última Atualização 14 de junho de 2021

Art. 32.O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

QUESTÃO ERRADA: O Ministério do Planejamento verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

§ 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

QUESTÃO ERRADA: Para realização de operações de crédito externo, o ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação, levando em consideração as condições previstas em lei, inclusive a autorização específica do Congresso Nacional.

I – Existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

QUESTÃO CERTA: Um instrumento de planejamento de um ente da federação apresenta o seguinte trecho: “Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.” A autorização referida no trecho deve ser disposta no (a): Lei Orçamentária Anual;

QUESTÃO CERTA: Com relação a contratação de operações de crédito, no que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal, o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento, dentre outras, da seguinte condição: existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.

II – Inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;

III – Observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

IV – Autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

V – Atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição (Art. 167. São vedados: realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;)

QUESTÃO CERTA: Viola o princípio da exclusividade o ente público municipal que autorizar, em seu orçamento anual, a contratação de empréstimos no exterior.

QUESTÃO CERTA: Será admitida operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital quando autorizada mediante crédito suplementar ou especial com finalidade precisa, desde que aprovada pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

QUESTÃO ERRADA: É sempre vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.

VI – Observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

§ 2o As operações relativas à dívida mobiliária federal autorizadas, no texto da lei orçamentária ou de créditos adicionais, serão objeto de processo simplificado que atenda às suas especificidades.

§ 3o Para fins do disposto no inciso V do § 1o, considerar-se-á, em cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas, observado o seguinte (como computar montante da dívida de capital para avaliar viabilidade de operações de crédito)

I – não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste;

QUESTÃO CERTA: Não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal relacionado a tributo de competência do ente federado, se resultar diminuição do ônus deste.

QUESTÃO ERRADA: Não será deduzido das despesas de capital o valor da operação sob a forma de empréstimo a contribuinte, com intuito de promover incentivo fiscal, se este empréstimo for concedido por instituição financeira controlada por ente federado.

QUESTÃO ERRADA: Serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste.

II – se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso I for concedido por instituição financeira controlada pelo ente da Federação, o valor da operação será deduzido das despesas de capital;

III –  (VETADO)

§ 4o Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações, que incluirão:

I – encargos e condições de contratação;

II – saldos atualizados e limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

§ 5o Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.

QUESTÃO CERTA: O Estado do Pará irá contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e o Desenvolvimento Econômico – BIRD. Sobre a referida contratação, é correto afirmar que: o contrato referente a essa operação não conterá cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.

Esse banco “pássaro” é gringo. Logo, a cláusula de compensação automática entre débitos e créditos está proibida no documento que ambas as partes forem celebrar. Se as partes forem compostas pelo município de Juazeiro (ou Petrolina) e Caixa Econômica, a cláusula de compensação automática entre a cidade e o banco nacional é válida.

Advertisement

§ 6o  O prazo de validade da verificação dos limites e das condições de que trata este artigo e da análise realizada para a concessão de garantia pela União será de, no mínimo, 90 (noventa) dias e, no máximo, 270 (duzentos e setenta) dias, a critério do Ministério da Fazenda.                       

Art. 33.A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

QUESTÃO CERTA: A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos

QUESTÃO CERTA: Sobre a contratação das operações de crédito, a Lei de responsabilidade Fiscal − LRF (Lei Complementar n° 101/2000) dispõe que o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. Além disso, a referida lei determina que: a instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação relativa à dívida mobiliária ou à externa, não precisará exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

QUESTÃO ERRADA: A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, inclusive quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, poderá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

QUESTÃO ERRADA: A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, inclusive quando relativa à dívida pública imobiliária e à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições estabelecidas na Constituição Federal.

§ 1o A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.

QUESTÃO CERTA: A operação de crédito realizada com infração do disposto da Lei Complementar 101/00 será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.

QUESTÃO CERTA: Se a instituição financeira contratar operação de crédito com o Município sem observância das exigências da LRF, a operação será considerada: nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedado o pagamento de juros e demais encargos financeiros.

§ 2o Se a devolução não for efetuada no exercício de ingresso dos recursos, será consignada reserva específica na lei orçamentária para o exercício seguinte.

§ 3o Enquanto não efetuado o cancelamento, a amortização, ou constituída a reserva, aplicam-se as sanções previstas nos incisos do § 3o do art. 23 (§ 3o não poderá: I – receber transferências voluntárias; II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III – contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal).

§ 4o Também se constituirá reserva, no montante equivalente ao excesso, se não atendido o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, consideradas as disposições do § 3o do art. 32.

QUESTÃO CERTA: Nem todo empréstimo público tomado pelo município precisa, para sua realização, de autorização específica do Senado Federal.

Só precisa se for Operação de Crédito externo.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, fica a cargo do (da): Ministério da Fazenda.