Condenação por reconhecimento fotográfico

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Última Atualização 15 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Acerca das provas no processo penal, assinale a opção correta de acordo com o CPP e a jurisprudência do STF e do STJ: O reconhecimento por fotografia, por constituir prova atípica, dispensa a observância das formalidades previstas no CPP para o reconhecimento pessoal e pode servir de fundamento exclusivo para uma condenação. 

A condenação não pode se basear exclusivamente no reconhecimento fotográfico:

Ainda que o reconhecimento fotográfico esteja em desacordo com o procedimento previsto no art. 226 do CPP, deve ser mantida a condenação quando houver outras provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, independentes e suficientes o bastante, para lastrear o decreto condenatório.

STJ. 6ª Turma.AgRg nos EDcl no HC 656845-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 04/10/2022 (Info 758).

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Em uma ação penal, não enseja nulidade o reconhecimento fotográfico do acusado unicamente mediante a exibição de fotografias dele às testemunhas. 

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O reconhecimento fotográfico feito apenas por exibição de fotos, sem observar as formalidades do art. 226 do CPP, pode gerar nulidade. Além disso, a jurisprudência do STJ e STF afirma que ele não pode ser o único elemento probatório para condenação, sob pena de violar o contraditório e a ampla defesa.

O reconhecimento fotográfico não gera nulidade da ação penal, mas, se utilizado isoladamente, sem respeitar procedimentos que assegurem a imparcialidade e sem outras provas que o corroborem, pode ser considerado insuficiente para uma condenação. A defesa, nesses casos, pode alegar fragilidade probatória e requerer a absolvição ou a desconsideração da prova.