Concurso de Agravantes e Atenuantes

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Última Atualização 27 de outubro de 2024

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: No momento de proferir uma sentença condenatória em face de Caio, pela prática do crime de latrocínio consumado, Guilherme, juiz de direito, verificou que estão positivadas, na segunda fase da dosimetria da pena, duas agravantes e duas atenuantes. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que, no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos (das): motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

Art. 67, do CP: No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES, entendendo-se como tais as que resultam dos MOTIVOS DETERMINANTES DO CRIME, DA PERSONALIDADE DO AGENTE E DA REINCIDÊNCIA.

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Lembrando que:

RE 1.931.145/SP STJ – É possível, na segunda fase da dosimetria, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante, sendo admissível a sua compensação proporcional.

RE 689.064/RJ STJ – É possível a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante de ter sido praticado o crime com violência contra a mulher.

HC 318.594/SP STJ – É possível compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da promessa de recompensa.

FONTE: Meus resumos, Dizer o Direito.