Última Atualização 25 de abril de 2023
CPP: Art. 580. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: No caso de concurso de pessoas, a decisão do recurso interposto por um dos réus, ainda que fundado em motivos de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
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FCC (2011):
QUESTÃO CERTA: No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus: se fundado em motivos que não sejam de caráter pessoal, aproveitará aos outros.
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