Última Atualização 4 de junho de 2023
LEI Nº 6.024, DE 13 DE MARÇO DE 1974 (Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências):
Art . 45. Concluindo o inquérito pela existência de prejuízos será ele, com o respectivo relatório, remetido pelo Banco Central do Brasil ao Juiz da falência, ou ao que for competente para decretá-la, o qual o fará com vista ao órgão do Ministério Público, que, em oito dias, sob pena de responsabilidade, requererá o seqüestro dos bens dos ex-administradores, que não tinham sido atingidos pela indisponibilidade prevista no artigo 36, quantos bastem para a efetivação da responsabilidade.
§ 1º Em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial, a distribuição do inquérito ao Juízo competente na forma deste artigo, previne a jurisdição do mesmo Juízo, na hipótese de vir a ser decretada a falência.
§ 2º Feito o arresto, os bens serão depositados em mãos do interventor, do liquidante ou do síndico, conforme a hipótese, cumprindo ao depositário administrá-los, receber os respectivos rendimentos e prestar contas a final.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: O Banco Central do Brasil procedeu a inquérito durante a liquidação extrajudicial da instituição financeira W para apurar as causas que a levaram àquela situação e a responsabilidade dos administradores e membros do Conselho Fiscal. Concluída a apuração, os ex-administradores e ex-membros do Conselho Fiscal apresentaram por escrito suas alegações e explicações. Ao ser encerrado, o inquérito concluiu pela existência de prejuízos à instituição liquidanda apenas por parte dos ex-administradores, sendo, com o respectivo relatório, remetido pelo Banco Central do Brasil ao juízo da Comarca de Dourados, lugar do principal estabelecimento e juízo competente para decretá-la. Considerados os fatos narrados e que todos os ex-administradores da instituição financeira já estavam com seus bens indisponíveis desde a data do Ato da Presidência do Banco Central do Brasil que decretou a liquidação extrajudicial, é correto afirmar que: a distribuição do inquérito ao juízo competente previne a jurisdição do mesmo juízo, na hipótese de vir a ser decretada a falência da instituição liquidanda.
Fundamento no parágrafo 1º do art. 45 da citada Lei, sendo a assertiva a literalidade do texto legal. “Em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial, a distribuição do inquérito ao Juízo competente na forma deste artigo, previne a jurisdição do mesmo Juízo, na hipótese de vir a ser decretada a falência”.
Fonte: MEGE.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: O Banco Central do Brasil procedeu a inquérito durante a liquidação extrajudicial da instituição financeira W para apurar as causas que a levaram àquela situação e a responsabilidade dos administradores e membros do Conselho Fiscal. Concluída a apuração, os ex-administradores e ex-membros do Conselho Fiscal apresentaram por escrito suas alegações e explicações. Ao ser encerrado, o inquérito concluiu pela existência de prejuízos à instituição liquidanda apenas por parte dos ex-administradores, sendo, com o respectivo relatório, remetido pelo Banco Central do Brasil ao juízo da Comarca de Dourados, lugar do principal estabelecimento e juízo competente para decretá-la. Considerados os fatos narrados e que todos os ex-administradores da instituição financeira já estavam com seus bens indisponíveis desde a data do Ato da Presidência do Banco Central do Brasil que decretou a liquidação extrajudicial, é correto afirmar que: o juiz, ao receber o inquérito, decretará o arresto dos bens dos ex-administradores e do acionista controlador, designando o administrador judicial como fiel depositário deles.
Lei 6.024/1974, que trata sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Está incorreta pois, como determina o parágrafo 2º do art. 45, o Administrador Judicial só fica como depositário, no caso de falência da instituição.
Fonte: MEGE.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: O Banco Central do Brasil procedeu a inquérito durante a liquidação extrajudicial da instituição financeira W para apurar as causas que a levaram àquela situação e a responsabilidade dos administradores e membros do Conselho Fiscal. Concluída a apuração, os ex-administradores e ex-membros do Conselho Fiscal apresentaram por escrito suas alegações e explicações. Ao ser encerrado, o inquérito concluiu pela existência de prejuízos à instituição liquidanda apenas por parte dos ex-administradores, sendo, com o respectivo relatório, remetido pelo Banco Central do Brasil ao juízo da Comarca de Dourados, lugar do principal estabelecimento e juízo competente para decretá-la. Considerados os fatos narrados e que todos os ex-administradores da instituição financeira já estavam com seus bens indisponíveis desde a data do Ato da Presidência do Banco Central do Brasil que decretou a liquidação extrajudicial, é correto afirmar que: o juiz, ao receber o inquérito, abrirá vista ao órgão do Ministério Público, que, no prazo de quinze dias, sob pena de responsabilidade, requererá o sequestro dos bens do acionista controlador e o arresto dos bens dos ex-administradores.
Por sua vez, está incorreta por conta do prazo. A alternativa traz o prazo de 15 dias, quando o prazo fixado no “caput” do art. 45 é de 8 dias apenas.
Fonte: MEGE.