Concluída a instrução de processo administrativo

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Última Atualização 13 de abril de 2025

Lei 9.784:

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA:   Lucas, com sessenta e dois anos de idade, formalizou requerimento administrativo perante autoridade vinculada a uma autarquia federal. Dez dias após concluída a instrução do processo administrativo, como ainda não havia sido proferida a decisão do requerimento, Lucas interpôs recurso administrativo dirigido ao superior da autoridade a quem encaminhara o pedido e impetrou mandado de segurança sob a alegação de ilegalidade administrativa por omissão, já que não fora proferida decisão administrativa no prazo legal, especialmente por ser uma pessoa idosa.
Com base na situação hipotética precedente e na lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública, julgue o item seguinte. A alegação de ilegalidade administrativa por omissão não é procedente, porquanto, após concluída a instrução de processo administrativo, por regra geral, a administração pública tem o prazo de até trinta dias para se pronunciar. 

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