A concessionária ou uma pessoa delegada poderá promover a desapropriação? A resposta é: sim. Ela poderá realizar a desapropriação (e não apenas o Município, Estado, União, DF ou Território), mas não poderá declarar um bem com o sendo de utilidade pública (apenas Prefeito, Governador, Presidente ou Interventor). Contudo, a pergunta que deveria ser feita é: qual a condição para que uma concessionária ou pessoa delegada desaproprie um bem? Agora sim estamos no caminho certo. Observe:
Art. 3o DECRETO LEI 3.365. Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: As pessoas que exercem funções que lhes foram delegadas pelo poder público podem promover desapropriação, independentemente de autorização legislativa ou contratual.
ERRADO. É expressamente vedado aos delegados promoverem desapropriação sem que haja disposição constante em lei ou em contrato.
Além disso, cadereneiro (a), a título de complementação, saiba que a Lei 8.987 também aborda esse aspecto. Veja:
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
VIII – declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
A lei diz: se a concessionária ficar responsável pela desapropriação, ela (a concessionária) terá que arcar com a indenização paga ao expropriado (particular).
Agora, onde constará essa autorização para a concessionária realizar essa tarefa? Na mesma lei. Observe:
Art. 31. Incumbe à concessionária:
(…)
VI – promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
A lei de concessão diz “conforme previsto no edital e no contrato” e o decreto acima (mais antigo) diz “constante de lei ou de contrato”. Apenas fique atento que deverá haver autorização expressa à concessionária.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: A ação de desapropriação tem como legitimados ativos, dentre outros e mediante autorização constante de lei ou contrato, os concessionários e as autorizatárias para a exploração de ferrovias como atividade econômica.
3365/41 Art. 3º Podem promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato: IV – as autorizatárias para a exploração de ferrovias como atividade econômica.