Diferença Entre Concessão Permissão e Autorização

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Última Atualização 1 de fevereiro de 2025

CONCESSÃOPERMISSÃOAUTORIZAÇÃO
BilateralUnilateralAto administrativo unilateral
Licitação: ConcorrênciaLicitação sempre: Não diz a modalidadeSem Licitação
Contrato Administrativo de AdesãoContrato Administrativo de Adesão
Não precárioAto negocial, Precário (acaba a qualquer momento) e discricionário (conveniência e oportunidade)Precário (acaba a qualquer momento) e discricionário (conveniência e oportunidade)
PJ e Consórcio de empresasPJ ou Pessoa Física
OnerosoOneroso ou gratuito

CONcessão = CONtrato administrativo + CONcorrência + PJ ou CONsórcio.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A concessão poderá ser feita a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho e a obra deverá ser realizada por conta e risco da concessionária.

FCC (2009):

QUESTÃO CERTA: No tocante ao uso de bens públicos por particulares, NÃO é correto sustentar que: a autorização de uso é ato discricionário, de título precário, podendo ser revogado a qualquer tempo, dependendo sempre de licitação e de lei autorizadora.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Nos termos da Lei n.º 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, diferentemente da concessão, a permissão de serviços públicos tem a natureza de ato administrativo unilateral e precário, e não a de negócio bilateral que se formaliza mediante contrato.

AuTOrização – ATO administrativo unilateral, discricionário e precário

PeRmissão – PRecário, contrato de adesão, qualquer modalidade de licitação, PF ou PJ

CONCESsão – EStável, contrato, regra CONcorrência, exceção leilão, PJ ou CONsórcio

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Uma empresa privada foi outorgada pela administração pública, por meio de contrato administrativo, a prestar serviços de transporte público, de interesse de toda a coletividade: concessão.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: Delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. Essa é a definição legal do regime de descentralização de serviço mediante: concessão.

IDECAN (2023):

QUESTÃO CERTA: A concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Ao contrário das permissões de serviços públicos, que possuem caráter precário e não demandam prévio procedimento licitatório, nas concessões para a prestação de serviços públicos, a licitação é a regra.

CF- Art. 175- Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

CETRO (2014):

QUESTÃO CERTA: O contrato de concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A concessão de serviço público consiste na delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

A título precário é permissão. “Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente”.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O regime de concessão tem natureza onerosa; a permissão, por sua vez, pode ser realizada a título oneroso ou gratuito.

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO CERTA: A permissão de serviço público, formalizada mediante celebração de contrato de adesão entre o poder concedente e a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco, tem como características a precariedade e a possibilidade de revogação unilateral do contrato pelo poder concedente.

FUNDEP (2010):

QUESTÃO CERTA: Um “contrato de adesão, em que o poder público delega a um particular, a título precário, a execução de determinado serviço, por sua própria conta e risco, mediante a percepção de uma tarifa, paga pelo usuário”, denomina-se: permissão.

Particular e pessoa jurídica = permissão;

Pessoa jurídica e consórcio = concessão.

CETRO (2015):

QUESTÃO CERTA: A permissão de serviço público é, em princípio, ato discricionário e precário.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A permissão de serviço público não caracterizará delegação a título precário, caso seja formalizada mediante contrato de adesão com o poder concedente.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: A autorização de serviço público classifica-se como um ato unilateral, discricionário e precário.

CETRO (2015):

QUESTÃO CERTA: A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos da Lei nº 8.987/1995, das demais normas pertinentes e do edital de licitação.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A permissão de uso configura ato administrativo de natureza intuitu personae, razão por que a legislação de regência veda, em caráter absoluto, sua transferência a terceiro.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: A concessão de serviço público é contrato administrativo por meio do qual a administração transfere a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, de forma remunerada.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Diferentemente da delegação, a permissão para prestar um serviço público consiste em ato unilateral da administração, com dispensa de licitação e possibilidade de revogação a qualquer tempo.

Comentário: A permissão é uma forma de delegação de serviços públicos a particulares formalizada mediante contrato administrativo, e não ato. Além disso, a permissão, nos termos do art. 175 da CF, deve ser sempre precedida de licitação.

CONSULPLAN (2012):

QUESTÃO CERTA:  A concessão é a delegação da prestação de serviço público. 

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A permissão, uma das formas de delegação do serviço público, ocorre quando o Estado transfere: apenas a prestação de serviços públicos ao particular mediante a formalização de vínculo de natureza precária.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Determinado município pretende delegar, a título não precário, a prestação do serviço de transporte público municipal à iniciativa privada, admitindo a cobrança de tarifa do usuário. Após a realização do devido procedimento licitatório, foi escolhida a melhor proposta. De acordo com a legislação pertinente, o instrumento jurídico a ser celebrado deverá ser o: contrato de concessão de serviço público.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: O ato mediante o qual a administração pública consente a utilização privativa de uso de bem público por um particular é ato unilateral e, como regra, discricionário e precário.

AUTORIZAÇÃO (INDIVIDUAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO) —-> Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade ou ter algum privilégio.

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Autorização, concessão e permissão são formas contratuais de delegação do serviço público.

Errado – autorização é ato administrativo (unilateral) e não contrato.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O município de Natal concedeu, por prazo indeterminado, autorização para que Fausto utilizasse parte de praça pública municipal para explorar comércio de jornais e revistas. Sobrevindo interesse em dar outra destinação ao local, o município revogou a autorização, consignando prazo de trinta dias para a desocupação. Fausto, então, ajuizou ação pleiteando a nulidade da revogação da autorização, visando manter-se no local, com pedido alternativo de indenização por perdas e danos, em razão do fechamento de seu negócio. Nessa situação hipotética, considerando-se a jurisprudência do STJ, a ação deverá ser julgada: improcedente, pois a autorização é ato precário revogável a qualquer tempo, sem qualquer ônus para a administração.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Em razão de falhas na prestação do serviço de conservação e operação de rodovia federal, a ANTT aplicou multa à concessionária exploradora do serviço, a qual, contudo, permaneceu prestando o serviço de forma inadequada, descumprindo diversas obrigações estabelecidas no contrato de concessão. Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue o item seguinte. O referido serviço público poderia ser prestado diretamente pelo poder público ou por terceiros, mediante concessão, permissão e licença.

SOMENTE concessão e permissão. Em se tratando de serviços públicos, normalmente, falamos de concessão (que se dá por contrato), permissão (também por contrato) ou autorização (que é um ato administrativo). Não há que se falar em licença.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: A prestação de serviços públicos de transporte coletivo sob o regime de permissão prescinde de licitação, que é exigida apenas para a modalidade de concessão.

Permissão também carece de licitação (está errado dizer que prescinde / dispensa).

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: A concessão de serviço público pode ser realizada pelo poder concedente mediante licitação na modalidade diálogo competitivo.

LEI 8987/1995

ART. 2º

Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

 II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; 

ATUALIZADA EM 2021 PELA LEI 14133 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES)

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Considera-se concessão de serviço público a delegação de sua prestação, mediante licitação, por meio de contrato administrativo ou a título precário, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

É muito comum as bancas trocarem os conceitos entre autorização, permissão e concessão. Tipo de pegadinha que, com o cansaço de prova e o nervosismo, pode nos atrapalhar.

Vamos aos conceitos:

Lei 8987/95

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

 IV – permissão de serviço público: a delegação, a título precáriomediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Obs.: autorização > ato administrativo unilateral, discricionário e precário. Normalmente é outorgada sem prazo determinado.