Última Atualização 13 de março de 2023
Lei 8987/1995: Art. 28. Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.
VUNESP (2012):
QUESTÃO ERRADA: As concessionárias poderão obter recursos financeiros por meio de contratos de financiamento, mas não poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, sob pena de extinção da concessão.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: Como forma de impedir o comprometimento da operacionalização e da continuidade da prestação do serviço, as concessionárias estão proibidas, no financiamento de seus contratos, de oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: No âmbito dos contratos de financiamento, é vedado às concessionárias oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão.