Última Atualização 20 de novembro de 2020
No comodato (em que há apenas o uso), a restituição será a da própria coisa emprestada (como o modem da internet ao término do serviço), ao passo que no mútuo (em que há consumo) será de uma coisa equivalente – uma parte concede uma saca de café e, passado determinado tempo, a outra parte paga, pelo empréstimo chamado mútuo, em saco de farinha.
Mutuante é sinônimo de emprestador.
Em caráter fiduciário = em caráter de confiança.
Lei. 8987:
Art. 28-A. Para garantir CONTRATOS DE MÚTUO DE LONGO PRAZO, destinados a investimentos relacionados a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, as concessionárias poderão ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as seguintes condições:
I – O contrato de cessão dos créditos deverá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para ter eficácia perante terceiros;
II – Sem prejuízo do disposto no inciso I do caput deste artigo, a cessão do crédito não terá eficácia em relação ao Poder Público concedente senão quando for este formalmente notificado;
III – os créditos futuros cedidos nos termos deste artigo serão constituídos sob a titularidade do mutuante, independentemente de qualquer formalidade adicional;
IV – O mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária;
V – Na hipótese de ter sido indicada instituição financeira, conforme previsto no inciso IV do caput deste artigo, fica a concessionária obrigada a apresentar a essa (instituição financeira designada pela mutuante que fica responsável por cobrança) os créditos para cobrança;
VI – Os pagamentos dos créditos cedidos deverão ser depositados pela concessionária ou pela instituição encarregada da cobrança em conta corrente bancária vinculada ao contrato de mútuo;
VII – a instituição financeira depositária deverá transferir os valores recebidos ao mutuante à medida que as obrigações do contrato de mútuo tornarem-se exigíveis; e
VIII – o contrato de cessão disporá sobre a devolução à concessionária dos recursos excedentes, sendo vedada a retenção do saldo após o adimplemento integral do contrato.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, serão considerados contratos de longo prazo aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS.
QUESTÃO ERRADA: O contrato de cessão disporá sobre a devolução à concessionária dos recursos excedentes, salvo acordo das partes que indique possibilidade de retenção do saldo após o adimplemento integral do contrato.
É vedada a retenção do saldo dos créditos operacionais caso a concessionária esteja em total adimplência perante a mutuante (emprestadora).
QUESTÃO CERTA: Conforme o art. 28-A, da Lei no 8.987/95, para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, as concessionárias poderão ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas certas condições, dentre as quais: o mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária.
O Banco do Brasil, ao assinar contrato de mútuo (empréstimo) com a concessionária de ônibus (que presta serviço para BH), poderá designar um dos dois pela tarefa de cobrança dos créditos perante o Município: o Banco Santander para cobrar os direitos de créditos que a concessionária tem perante o Município de Belo Horizonte (o qual ela cedeu como garantia contratual ao BB) ou a própria concessionária (na qualidade de depositária).
QUESTÃO ERRADA: Os créditos futuros cedidos serão constituídos sob a titularidade do mutuante, mediante decisão do Poder Público concedente em cada situação concreta em que se dê tal constituição.
A Lei 8987 não fala nada poder decisório do Poder Público quanto à cessão de créditos futuros operacionais.
QUESTÃO CERTA: A Lei n.º 8.987/1995 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Acerca dos contratos de concessão, assinale a alternativa incorreta: Considera-se contrato de mútuo de longo prazo aquele cujas obrigações têm prazo médio de vencimento superior a três anos.
Errado. O contrato de mútuo de longo prazo é aquele cujas obrigações têm prazo médio de vencimento superior a 5 anos (e não três).
QUESTÃO ERRADA: Considera-se contrato de mútuo de longo prazo aquele cujas obrigações têm prazo médio de vencimento superior a três anos.
QUESTÃO ERRADA: serão considerados contratos de longo prazo somente aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento superior a 15 (quinze) anos.
Lei 8.987: Parágrafo único. Para os fins deste artigo, serão considerados contratos de longo prazo aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento superior a 5 (cinco) anos
QUESTÃO ERRADA: com o registro do contrato de cessão dos créditos em cartório de títulos e documentos, terá ele eficácia perante terceirose perante o Poder Público concedente.
Eficácia perante terceiros apenas. Não cita eficácia perante o Poder Público concedente:
Lei 8.987: I – o contrato de cessão dos créditos deverá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para ter eficácia perante terceiros.
QUESTÃO ERRADA: os créditos futuros cedidos nos termos deste artigo serão constituídos sob a titularidade do mutuante,mediante decisão do Poder Público concedente em cada situação concreta em que se dê tal constituição.
Lei 8.987:
III – os créditos futuros cedidos nos termos deste artigo serão constituídos sob a titularidade do mutuante, independentemente de qualquer formalidade adicional;
QUESTÃO ERRADA: o mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária. Mantendo o conteúdo tal qual previsto na Lei.
Lei 8.987:
IV – O mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária;
QUESTÃO CERTA: Conforme o art. 28-A, da Lei no 8.987/95, para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, as concessionárias poderão ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas certas condições, dentre as quais: o mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária.